O que muda para o supermercadista com a Reforma Tributária?
Gisele Meyer, Product Manager na Bluesoft comenta em seu artigo que entender os desafios da Reforma Tributária, antecipar estratégias e investir em tecnologia são passos essenciais para garantir competitividade e segurança fiscal

A recente aprovação da Lei Complementar 214/2024, que regulamenta a Reforma Tributária representa uma das maiores transformações fiscais do Brasil em décadas. Para o setor supermercadista, essa mudança vai muito além de ajustes em alíquotas: trata-se de uma completa reformulação que afeta profundamente custos, fluxo de caixa, operações logísticas e estratégias comerciais.
A partir de 2026, inicia-se uma fase de transição que vai até 2033, marcada pela substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) pelo sistema de IVA Dual, composto por Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) subnacional, além do Imposto Seletivo (IS), que será aplicado a produtos considerados prejudiciais a saúde (bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarros, etc).
Com a promessa de simplificar processos e reduzir custos no longo prazo, a Reforma Tributária promete benefícios para os supermercadistas, porém, o período inicial será desafiador, exigindo a revisão estratégica do mix de produtos e fornecedores, além de demandar investimentos robustos em tecnologia e treinamento de pessoal.
A introdução do sistema de split payment, em que impostos são automaticamente descontados nas transações financeiras, eliminará o "float" financeiro, hoje crucial para o capital de giro dos supermercados. Esta alteração demanda uma profunda revisão das estratégias financeiras e uma gestão muito mais rigorosa do fluxo de caixa.
A Reforma introduz a criação da Cesta Básica Nacional com alíquota zero, simplificando radicalmente a tributação de itens essenciais e reforçando a competitividade de preços. Por outro lado, o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas e ultraprocessados implicará aumentos significativos de preços, obrigando uma reavaliação completa das estratégias comerciais, margens e mix de produtos.
Embora o supermercadista não recolha diretamente esse imposto, haverá um aumento significativo no preço final dos produtos tributados, exigindo revisão imediata das estratégias comerciais.
É recomendável que os supermercados revisem estrategicamente seu mix de produtos, privilegiando itens da Cesta Básica Nacional e reduzindo a dependência de produtos afetados pelo Imposto Seletivo.
Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional oferecerão dois tipos de créditos dependendo do regime adotado pelo fornecedor (Regime Padrão ou Regime Regular IBS/CBS), impactando diretamente as relações comerciais e negociações futuras.
Uma das principais vantagens da reforma é o princípio da não cumulatividade plena, permitindo aos supermercados o crédito integral sobre uma vasta gama de despesas operacionais, como energia elétrica, aluguel, segurança e marketing.
Porém, este crédito depende do pagamento efetivo dos impostos pelos fornecedores, transformando a gestão de compras em uma atividade crítica de gerenciamento de risco fiscal. É importante negociar proativamente com fornecedores para maximizar a geração de créditos fiscais, garantindo uma recuperação maior dos tributos pagos e reduzindo a carga tributária efetiva.
É importante que os supermercadistas saibam que, a substituição tributária será extinta gradualmente até 2033 devido à incompatibilidade com o novo sistema tributário, exceto para setores específicos como combustíveis, onde será mantida uma tributação monofásica. Regimes especiais de ICMS terão redução gradual até serem extintos em 2033, substituídos por compensações financeiras definidas pelo governo federal.
A implementação da reforma exigirá investimentos imediatos em soluções tecnológicas robustas. Sistemas ERP e PDV precisarão ser adaptados para operar simultaneamente com duas lógicas tributárias distintas durante a transição. Aqui na Bluesoft, por exemplo, já estamos testando as implementações necessárias para a primeira mudança, em 2026 e, já estamos prevendo as próximas atualizações, permitindo que o varejista tenha tempo para se preparar para as novidades
Além disso, a operacionalização do cashback governamental impõe mais uma camada de complexidade, demandando novos investimentos em tecnologia e capacitação de equipes. A parametrização detalhada dos sistemas ERP será crucial para cálculos fiscais corretos e evitar passivos tributários, incluindo cadastros específicos de alíquotas e fórmulas fiscais.
As atuais obrigações acessórias (SPED ICMS, SPED Contribuições) serão gradualmente eliminadas, com novas obrigações surgindo para atender às necessidades do IBS e da CBS. Além disso, procedimentos claros para devoluções também deverão ser observados: o varejista será responsável pela emissão das notas fiscais de entrada nas devoluções feitas por consumidores finais, garantindo rastreabilidade e créditos fiscais adequados.
A reforma tributária será implementada de maneira gradual, com alíquotas teste para CBS e IBS a partir de 2026, aumentando progressivamente até sua implementação total em 2033. Os supermercados que encararem a reforma não como um ônus, mas como uma oportunidade para modernizar processos, reduzir custos operacionais e aumentar eficiência, estarão preparados para liderar o mercado.
O momento é agora: quem se antecipar e planejar estrategicamente esta transição sairá na frente, com ganhos claros em produtividade, segurança fiscal e competitividade no longo prazo.