Reforma Tributária e os desafios estratégicos para as empresas brasileiras
Décio Krakauer, CEO da Ramo, analisa os impactos estruturais da Reforma Tributária brasileira e destaca a urgência da preparação tecnológica e estratégica para evitar aumento de carga fiscal e riscos operacionais
A Reforma Tributária brasileira está provocando uma transformação estrutural profunda no ambiente fiscal e operacional das empresas. Fundamentada no projeto de lei complementar derivado da Emenda Constitucional 132/2023, a reforma estabelece um novo sistema de tributação centrado na criação do IVA Dual, modelo já adotado por mais de 170 países, porém adaptado à realidade nacional.
Esse novo sistema cria dois tributos distintos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Além deles, foi instituído o Imposto Seletivo (IS), destinado a incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Um dos principais pilares da reforma é a adoção da não cumulatividade plena, permitindo que créditos tributários possam ser apropriados integralmente, independentemente da etapa da cadeia produtiva. Isso elimina distorções históricas e representa uma das maiores mudanças já implementadas no modelo tributário brasileiro.
O novo regime prevê também regimes diferenciados, isenções, mecanismos de devolução como o cashback, e novas formas de recolhimento como o split payment. A CBS será implementada já a partir de 2026, substituindo o PIS e a Cofins para a maioria dos produtos, exceto para setores com tratamento diferenciado, como os vinculados à Zona Franca de Manaus. O IBS terá seu primeiro ano como fase de testes, sem recolhimento efetivo, mas com exigência do cumprimento das obrigações acessórias.
Mesmo com a transição gradual, a Lei Complementar 214/2025 já está em vigor, e o cenário regulatório está em construção. A complexidade técnica dessa transição exige preparação imediata. A partir de outubro deste ano, novas versões das notas fiscais eletrônicas e do SPED começam a ser testadas em ambiente de homologação, e em janeiro de 2026, os campos de IBS e CBS se tornam obrigatórios.
A reforma afeta todos os tipos de negócios e representa uma mudança estrutural que vai além do campo fiscal. A não adaptação pode acarretar aumento da carga tributária, especialmente para setores que hoje operam com alíquotas menores, como serviços. Empresas que hoje pagam 5% de ISS, por exemplo, podem ver sua carga saltar para patamares superiores a 25%, dependendo da alíquota final de CBS e IBS, caso não ajustem seus processos, sistemas e estrutura de preços.
A mudança na lógica de apropriação de créditos exige revisão completa dos modelos de gestão. A reforma permitirá que custos e despesas vinculados à atividade-fim gerem crédito tributário, inclusive folha de pagamento, planos de saúde e outros gastos operacionais que hoje não são aproveitáveis. Com isso, prestadores de serviços, tradicionalmente com menos créditos disponíveis, podem ser impactados duplamente: pela elevação da alíquota e pela necessidade de adequar sua estrutura para capturar créditos disponíveis.
Outra transformação importante está na forma de recolhimento dos tributos. O novo sistema adotará o imposto que será recolhido no momento da liquidação financeira da operação. Isso elimina o uso do tributo como capital de giro e impõe à empresa o desafio de monitorar a adimplência de seus fornecedores, já que o crédito só será permitido após o pagamento efetivo.
Com esse novo cenário, será necessário revisar contratos de longo prazo, avaliar terceirizações que possam gerar créditos, ajustar estruturas de custos e reclassificar operações. A tributação passará a ocorrer no destino, o que elimina a guerra fiscal entre estados e reduz incentivos regionais. A carga total combinada de CBS e IBS poderá alcançar até 29%, dependendo das definições finais.
Exportações continuarão desoneradas, mantendo o modelo atual, enquanto as importações terão regras específicas definidas pela nova legislação. O IS, por sua vez, ainda não teve suas alíquotas definidas, mas incidirá na primeira saída dos produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A obrigatoriedade de atualização tecnológica também se impõe como um dos principais desafios para o setor produtivo. A sistemática de apuração dos novos tributos será em tempo real, baseada em conta corrente de crédito tributário. Isso exigirá que empresas tenham sistemas atualizados, integrados com motores de cálculo e capazes de gerar informações fiscais com precisão.
Nesse contexto, o uso de soluções de gestão empresarial (ERPs) desempenha um papel fundamental para garantir uma migração segura e eficiente. Essas plataformas permitem centralizar informações fiscais, automatizar os cálculos dos novos tributos, acompanhar atualizações legislativas de forma contínua e integrar departamentos como contabilidade, fiscal, financeiro e compras. Com um sistema robusto, as empresas conseguem eliminar erros de apuração, reduzir o risco de autuações e multas, e assegurar o cumprimento das obrigações acessórias dentro dos prazos legais. Além disso, os ERPs facilitam simulações tributárias, ajustes de preços e rastreabilidade de créditos, tornando a gestão fiscal mais estratégica e menos vulnerável a falhas operacionais.
A importância da tecnologia e da preparação estratégica é reforçada por dados da pesquisa CFO Survey Brasil, realizada pela Grant Thornton. O levantamento mostra que 66% das empresas brasileiras já utilizam dados e tecnologia para melhorar suas práticas fiscais, enquanto 70% estão em processo de automação tributária. Apesar dos avanços, 57% das organizações ainda não possuem uma estrutura formal de governança tributária, o que acende um sinal de alerta sobre os riscos de operar com processos desatualizados em um ambiente regulatório mais rígido. A pesquisa também revela que apenas 43% das empresas analisaram os impactos da reforma sobre seus negócios, e 69% apontam a adequação de sistemas como um dos principais pontos de atenção, ao lado da precificação de produtos e serviços.
Especialistas alertam que 2025 será um ano crítico de preparação. Empresas que deixarem a adequação para os últimos meses do ano correm sério risco de não conseguir implementar as mudanças a tempo. A reforma exige planejamento prévio, simulações tributárias, parametrizações nos sistemas de gestão e forte investimento em compliance.
Embora a legislação preveja um cronograma de transição até 2033, com sobreposição gradual entre o sistema atual e o novo, a estrutura operacional deve começar a ser ajustada desde já. A adaptação à reforma não é opcional e o impacto será transversal: atinge desde áreas fiscais e contábeis até compras, jurídico e tecnologia da informação. A nova lógica tributária exigirá controles mais robustos, acompanhamento legislativo contínuo e decisões estratégicas baseadas em dados precisos.
Por fim, esse novo ambiente tributário tende a promover maior equidade entre empresas, dificultando práticas irregulares e estimulando a competitividade com base em eficiência e conformidade. Trata-se de uma mudança de paradigma que exige ação imediata, sob risco de aumento de despesas e insegurança jurídica. Nesse contexto, a tecnologia assume papel estratégico. Sistemas de gestão empresarial (ERPs) são fundamentais para automatizar processos fiscais, eliminar erros operacionais, assegurar o cumprimento das exigências legais e integrar informações de forma precisa. Organizações que contam com ferramentas atualizadas ganham rapidez na adaptação às novas regras, reduzem exposição a sanções e tomam decisões mais acertadas — transformando um desafio regulatório em oportunidade de crescimento sustentável.
