
Foi sancionada na terça-feira (13/01) a lei que institui o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), consolidando mais um passo relevante da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A medida estabelece a base legal definitiva para a governança do novo tributo sobre o consumo.
A criação do Comitê Gestor vai além de um ato formal. A partir dessa sanção, estados e municípios passam a ter respaldo jurídico para avançar na publicação dos regulamentos necessários à operacionalização do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Até então, essas definições não podiam evoluir de forma estruturada em razão da ausência de uma instância legal permanente.
O Comitê Gestor será responsável por coordenar, gerir e uniformizar a arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS entre os entes federativos, assegurando maior previsibilidade e padronização ao novo modelo tributário. Trata-se de um dos pilares institucionais para o funcionamento do sistema que substituirá os atuais tributos sobre o consumo.
No mesmo ato, foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária, uma infraestrutura tecnológica que dará suporte à transição e à adaptação prática das empresas e dos entes públicos ao novo modelo ao longo de 2026. Esse período será marcado por testes operacionais, com a aplicação de alíquotas informativas e sem penalidades, preparando o ambiente para a entrada em vigor plena da Reforma a partir de 2027.
Para a iMendes, a consolidação dessa etapa representa uma transformação estrutural no sistema tributário brasileiro, com potencial para simplificar obrigações, reduzir litígios e trazer maior previsibilidade às empresas. A companhia segue acompanhando de forma próxima os desdobramentos da Reforma Tributária e seus impactos práticos na gestão, nos sistemas de ERP e na operação das organizações.



