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Distribuidoras entram na fase crítica da Reforma Tributária: erros de cadastro, NCM e ERP comprometem margens já em 2026

Novas versões das Notas Técnicas trazem flexibilidade temporária, mas aumentam o risco jurídico para quem não se preparar

Redação Portal ERP
12 de dez. de 2025
T|Fonte:18px
4 min de leitura
Distribuidoras entram na fase crítica da Reforma Tributária: erros de cadastro, NCM e ERP comprometem margens já em 2026

Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, a operação das distribuidoras será profundamente impactada em 2026.

As recentes publicações da Nota Técnica 2025.002 (versões 1.33 e 1.34) trouxeram alívio momentâneo ao reduzir rejeições de NF-e.

Porém, não eliminaram a obrigação legal de preencher corretamente os novos campos. Por isso, a adaptação do ERP, o saneamento de cadastros e a revisão da precificação tornam-se urgentes.

O setor que mais sofrerá impacto imediato é o de distribuição, devido ao alto volume de produtos, operações interestaduais e margens estreitas.

O que muda na prática para distribuidoras

1 - A NCM NÃO determina sozinha a tributação

Esse é o maior erro do mercado hoje.

Na nova estrutura, uma mesma NCM pode possuir:

  • Alíquota cheia de CBS/IBS.

  • Redução de 60%.

  • Redução de 100% (isenção).

  • Regime especial por essencialidade.

  • Regime integrado (integradual), com fases de cobrança específicas.

Ou seja:

  • A NCM é apenas um dos critérios.

  • Ela não determina a carga tributária final.

Para as distribuidoras, isso derruba o mito do “basta ajustar a tabela NCM”.

Sem o conjunto completo NCM + regime + lista da essencialidade + regras setoriais, a empresa erra preço, crédito e imposto.

2 - A nova Nota Técnica 2025.002 (v.1.33 e v.1.34) flexibiliza validações, mas não elimina riscos

Após pressões de empresas e ERPs, o Fisco publicou versões que:

  • Removeram rejeições críticas.

  • Flexibilizaram regras de validação.

  • Adiaram algumas exigências técnicas.

Mas isso não significa que:

  • O preenchimento se tornou opcional.

  • A empresa está protegida de fiscalização.

  • O erro deixará de gerar glosa de créditos.

A lei continua vigente, a NT apenas suavizou a implementação.

Isso cria um cenário perigoso:

  • Notas podem ser autorizadas mesmo com erro tributário.

  • E o problema aparecerá depois, na malha fina ou no cruzamento automático.

Para as distribuidoras, isso afeta devoluções, benefícios, operações com ST, interestaduais, estoques e margens.

3 - A carga tributária vai mudar, para cima ou para baixo

A variação depende de:

  • Mix de produtos.

  • Volume de operações entre estados.

  • Regimes especiais que deixam de existir.

  • Regras de crédito financeiro..

  • Políticas de repasse ao varejo.

Distribuidoras de higiene, beleza, autopeças, alimentos e pet devem sentir impactos diferentes.

4 - O ERP precisa ser atualizado e testado

Os sistemas terão de passar por:

  • Inclusão dos novos campos IBS/CBS.

  • Novos cálculos fiscais.

  • Parametrização das reduções.

  • Ajustes de CST futuro.

  • Integração com NF-e atualizada conforme NT 2025.002

Sem isso, a empresa enfrentará:

  • Erros silenciosos.

  • Perda de crédito.

  • Notas inconsistentes.

  • Prejuízo operacional.

 

Chamado urgente ao distribuidor: a janela de preparação é agora

A soma dos fatores: mudanças da nota técnica, NCM não determinante, ajustes no ERP e revisão de margens, exige plano de ação imediato.

 

Se nada for feito agora, a distribuidora enfrentará:

  • Preços incorretos.

  • Erosão de margem.

  • Glosa de crédito.

  • Rejeição futura.

  • Inconsistências no estoque.

  • Perda de competitividade.

  • Riscos fiscais severos.

Plano de ação para as distribuidoras

1 - Revisar e saneamento completo dos cadastros de produtos

  • Não apenas NCM.

  • Mapear reduções, regimes, produtos sensíveis e operações interestaduais.

 

2 - Ajustar e testar o ERP com base na NT 1.33/1.34

  • Testes em homologação são mandatórios.

 

3 - Simular a nova carga tributária

  • Por NCM, por categoria e por operação.

 

4 - Atualizar regras de precificação

  • CBS/IBS alteram custos e margens.

 

5 - Reorganizar processos fiscais

  • Devolução, substituição tributária, remessas e interestaduais.

 

6 - Treinar equipes fiscal, faturamento e TI

  • Para evitar erros silenciosos.

 

7 - Criar uma governança de reforma tributária

  • Monitorar novas notas técnicas e publicações oficiais.

 

É hora de se antecipar, é hora de agir

A reforma tributária já começou e o setor de distribuição será um dos mais cobrados.

A ausência de rejeições nas notas não significa segurança.

E a NCM não é suficiente para definir tributação.

O momento não é de esperar nem de informar: é de agir, estruturar e se antecipar.

Quem se preparar agora entra em 2026 com domínio, previsibilidade e margem protegida. Mas, quem não se preparar será engolido pela complexidade.

Quer saber mais? Continue buscando conhecimento sobre o assunto, inclusive, em lives gratuitas.

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Redação Portal ERP

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