
Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, a operação das distribuidoras será profundamente impactada em 2026.
As recentes publicações da Nota Técnica 2025.002 (versões 1.33 e 1.34) trouxeram alívio momentâneo ao reduzir rejeições de NF-e.
Porém, não eliminaram a obrigação legal de preencher corretamente os novos campos. Por isso, a adaptação do ERP, o saneamento de cadastros e a revisão da precificação tornam-se urgentes.
O setor que mais sofrerá impacto imediato é o de distribuição, devido ao alto volume de produtos, operações interestaduais e margens estreitas.
O que muda na prática para distribuidoras
1 - A NCM NÃO determina sozinha a tributação
Esse é o maior erro do mercado hoje.
Na nova estrutura, uma mesma NCM pode possuir:
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Alíquota cheia de CBS/IBS.
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Redução de 60%.
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Redução de 100% (isenção).
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Regime especial por essencialidade.
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Regime integrado (integradual), com fases de cobrança específicas.
Ou seja:
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A NCM é apenas um dos critérios.
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Ela não determina a carga tributária final.
Para as distribuidoras, isso derruba o mito do “basta ajustar a tabela NCM”.
Sem o conjunto completo NCM + regime + lista da essencialidade + regras setoriais, a empresa erra preço, crédito e imposto.
2 - A nova Nota Técnica 2025.002 (v.1.33 e v.1.34) flexibiliza validações, mas não elimina riscos
Após pressões de empresas e ERPs, o Fisco publicou versões que:
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Removeram rejeições críticas.
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Flexibilizaram regras de validação.
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Adiaram algumas exigências técnicas.
Mas isso não significa que:
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O preenchimento se tornou opcional.
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A empresa está protegida de fiscalização.
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O erro deixará de gerar glosa de créditos.
A lei continua vigente, a NT apenas suavizou a implementação.
Isso cria um cenário perigoso:
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Notas podem ser autorizadas mesmo com erro tributário.
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E o problema aparecerá depois, na malha fina ou no cruzamento automático.
Para as distribuidoras, isso afeta devoluções, benefícios, operações com ST, interestaduais, estoques e margens.
3 - A carga tributária vai mudar, para cima ou para baixo
A variação depende de:
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Mix de produtos.
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Volume de operações entre estados.
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Regimes especiais que deixam de existir.
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Regras de crédito financeiro..
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Políticas de repasse ao varejo.
Distribuidoras de higiene, beleza, autopeças, alimentos e pet devem sentir impactos diferentes.
4 - O ERP precisa ser atualizado e testado
Os sistemas terão de passar por:
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Inclusão dos novos campos IBS/CBS.
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Novos cálculos fiscais.
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Parametrização das reduções.
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Ajustes de CST futuro.
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Integração com NF-e atualizada conforme NT 2025.002
Sem isso, a empresa enfrentará:
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Erros silenciosos.
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Perda de crédito.
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Notas inconsistentes.
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Prejuízo operacional.
Chamado urgente ao distribuidor: a janela de preparação é agora
A soma dos fatores: mudanças da nota técnica, NCM não determinante, ajustes no ERP e revisão de margens, exige plano de ação imediato.
Se nada for feito agora, a distribuidora enfrentará:
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Preços incorretos.
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Erosão de margem.
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Glosa de crédito.
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Rejeição futura.
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Inconsistências no estoque.
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Perda de competitividade.
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Riscos fiscais severos.
Plano de ação para as distribuidoras
1 - Revisar e saneamento completo dos cadastros de produtos
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Não apenas NCM.
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Mapear reduções, regimes, produtos sensíveis e operações interestaduais.
2 - Ajustar e testar o ERP com base na NT 1.33/1.34
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Testes em homologação são mandatórios.
3 - Simular a nova carga tributária
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Por NCM, por categoria e por operação.
4 - Atualizar regras de precificação
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CBS/IBS alteram custos e margens.
5 - Reorganizar processos fiscais
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Devolução, substituição tributária, remessas e interestaduais.
6 - Treinar equipes fiscal, faturamento e TI
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Para evitar erros silenciosos.
7 - Criar uma governança de reforma tributária
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Monitorar novas notas técnicas e publicações oficiais.
É hora de se antecipar, é hora de agir
A reforma tributária já começou e o setor de distribuição será um dos mais cobrados.
A ausência de rejeições nas notas não significa segurança.
E a NCM não é suficiente para definir tributação.
O momento não é de esperar nem de informar: é de agir, estruturar e se antecipar.
Quem se preparar agora entra em 2026 com domínio, previsibilidade e margem protegida. Mas, quem não se preparar será engolido pela complexidade.
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