
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação anual onde as empresas devem enviar ao Fisco, de forma digital, os seus registros contábeis, como o Livro diário, balancetes, balanços, entre outros documentos que comprovam a movimentação econômica e financeira da organização.
Ao entregar a ECD corretamente e no prazo estipulado, as empresas garantem sua conformidade fiscal e ainda podem utilizar os dados para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no mês de julho.
A entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, imunes e isentas, que são legalmente obrigadas a manter escrituração contábil. Além disso, também precisam entregar a ECD:
- Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuam parcela de lucros ou dividendos, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas;
- Pessoas jurídicas com recursos em moeda estrangeira mantidos no exterior provenientes de exportações;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando aplicável;
- Microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.
E, muita atenção! Caso a empresa não entregue a ECD ou a entregue com dados incorretos ou incompletos, ela está sujeita a multas que variam de 0,5% a 1% da receita bruta e ainda, 0,02% por dia de atraso e 5% do valor da operação, na ocorrência de omissões ou dados incorretos.
Para te ajudar a ter mais controle dos prazos e entrega dos documentos com mais facilidade e rapidez, um sistema de gestão ERP é um grande aliado, pois centraliza todas as informações, automatiza as atividades e aumenta a precisão dos dados enviados, garantindo a entrega dentro do prazo estabelecido, evitando penalidades.
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Compartilho também o link com o manual completo para entrega do ECD: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7300



